quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Para quem não pode fazer nada II

Lembram-se deste post?
Pois bem, a sugestão que vos trago hoje é uma outra oportunidade de sermos úteis de forma gratuita e sem necessidade de despendermos muito tempo!

Ora vejam:

"Sabia que pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública?

Esta acção não tem custos para o contribuinte pois os 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que será devolvido ao contribuinte, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado.

Para tal, basta preencher o quadro 9 do anexo H com o nome da instituição e o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva).

Para saber quais as entidades a quem pode fazer a sua doação este ano consulte a Lista homologada das instituições."

Informação retirada daqui.

4 comentários:

Agridoce disse...

Verdade, não custa nada e é uma boa ajuda :) Faço sempre!

Anónimo disse...

É verdade, às vezes por tão pouco podíamos fazer muito, mas quase sempre a regra do "deixa andar" acaba por prevalecer.

Shinobu disse...

Ainda não desconto... mas tenho de dizer à minha mãe. Não custa nada :)
Beijinhos

Estudante disse...

Agridoce: boa ;)

esperto que nem um alho: mas este ano vamos mudar isso :D

Shinobu: boa ideia :)